Estado

Liminar derruba decisão que proibia apreensão de veículos com IPVA atrasado

Liminar concedida no dia 19 de dezembro do ano passado, pela juíza Zilmene Gomide, atendendo um pedido da Ordem dos Advogados de Goiás (OAB-GO), que proibia a apreensão de veículos automotores com débitos no estado, foi derrubada.

A nova decisão foi concedida na tarde de ontem (12), pelo Desembargador Zacarias Neves Coelho do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A liminar derruba a de Zilmene que pedia também que os órgãos de trânsito permitissem que os vencimentos das taxas de licenciamento e outros débitos fossem separados do IPVA.