Estado

Fim das visitas íntimas em presídios de Goiás

Lei federal deixará detentos na mão

Sancionada nesta quarta-feira (18), a Lei n. 21.784/2023 veda a realização das visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários administrados pelo Governo de Goiás. A legislação acompanha a Portaria n. 245, de 27 de abril de 2022, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), que estabelece as modalidades de visitas permitidas nas unidades prisionais.

Atualmente, os familiares só podem acessar o sistema penitenciário em quatro modalidades de visitas, sempre monitorados pelos servidores penitenciários: espaço lúdico/brinquedoteca (ambientes de visitação apropriados para crianças e adolescentes nas unidades prisionais); convivência familiar (visitas com contato físico, como abraços e apertos de mão, em espaço apropriado); parlatório (conversa pelo interfone, separado por um vidro); e virtual (por meio de videoconferência).

“Esse veto é mais uma importante ação para a garantia da segurança nos presídios goianos, ao passo que evita, durante as visitações, que presos e visitantes fiquem fora do alcance da vigilância do servidor penitenciário. Por outro lado, a medida não interfere no processo de ressocialização do custodiado, pois as demais modalidades de visitas são mantidas e garantem o contato que os presos necessitam manter com os familiares”, explica o diretor-geral de Administração Penitenciária, Josimar Pires.

O diretor-geral ressalta ainda que, em 2023, a DGAP vai investir na reformulação e construções de novos espaços ainda mais adequados para a realização das visitas dos apenados com seus familiares no sistema penitenciário goiano.

Para ter acesso ao sistema de agendamento de visitas, o familiar precisa acessar o sistema https://senhaonline.ssp.go.gov.br/. Vale ressaltar que o usuário deverá realizar o cadastro para acessar o sistema

Demanda antiga

Josimar Pires lembra que o veto é uma demanda antiga do sistema penitenciário goiano, além de ser inédita no país. “A aprovação e promulgação da lei pela Assembleia Legislativa torna-se uma realidade importante para a administração penitenciária. Tenho certeza de que é mais um marco histórico na DGAP”, afirma.

“Lembrando que a LEP (Lei de Execução Penal), em seu artigo 41, parágrafo 10, estabelece como direito do detento a visita social, com a presença ‘do cônjuge, da companheira, de parentes em dias determinados’. Em nenhum momento está especificado visitas de cunho sexual ou é utilizado o termo ‘visita íntima’. Essa modalidade de visita era uma mera liberalidade do sistema penitenciário”, emenda Josimar Pires.

O projeto aprovado na Assembleia é de autoria do deputado Henrique Arantes, e foi apresentado em 2019. “E seria um contrassenso consignar uma determinada benesse, a essa categoria, a qual resulte em risco para a manutenção do próprio sistema carcerário e da política de segurança pública”, defende o deputado.